Introdução
A carta convite para Portugal, oficialmente chamada de Termo de Responsabilidade, é um documento fundamental para muitos estrangeiros que pretendem entrar no país hospedando-se na residência de um familiar ou amigo. Para brasileiros que viajam a turismo, estudo, negócios ou para visitar parentes, essa carta pode substituir reservas de hotel, desde que seja emitida corretamente.
Índice
- Como nosso Escritório pode ajudar você com a carta convite
- O que é a carta convite (Termo de Responsabilidade)
- Quem pode emitir a carta convite
- Quando e por que ela é necessária
- Vantagens da carta convite em relação a outras provas de hospedagem
- Elementos obrigatórios que não podem ficar de fora
- Cuidados ao preencher: autenticidade e precisão dos dados
- Modelo atualizado pela AIMA
- Como reconhecer firma e validar o documento
- Procedimentos nos aeroportos, fronteiras e consulados
- Prazo de validade e período de estadia coberto
- Riscos de fornecer informações falsas
- Dicas para complementar a carta convite
- Erros comuns e como evitá-los
- Situações frequentes: familiares vs. amigos
- Conclusão
- FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Carta Convite para Portugal
Como nosso Escritório pode ajudar você com a carta convite
No nosso escritório, prestamos assessoria completa para elaboração, revisão e validação da carta convite, garantindo que o documento esteja de acordo com as exigências da AIMA e da legislação vigente. Nossa atuação envolve a análise minuciosa de cada caso, orientando tanto o anfitrião quanto o visitante sobre os documentos necessários e o procedimento adequado.
Também esclarecemos ao anfitrião as responsabilidades legais e financeiras que assume, evitando surpresas ou problemas futuros. Essa consultoria inclui a conferência dos anexos obrigatórios: documento de identificação, prova de residência válida em Portugal e comprovação documental de que o anfitrião pode receber o convidado (por exemplo, contrato de arrendamento que permita hospedagem de terceiros ou título de propriedade do imóvel).
O que é a carta convite (Termo de Responsabilidade)
A carta convite, conhecida oficialmente como Termo de Responsabilidade, é o documento pelo qual um residente legal em Portugal — cidadão português ou estrangeiro com título de residência válido — declara que irá hospedar e garantir condições adequadas de estadia para um visitante estrangeiro.
Através da carta convite, o residente declara que se responsabiliza pelo cidadão estrangeiro no que respeita às condições de estada em Território Nacional, às despesas de afastamento, se necessário, e ao cumprimento da legislação em vigor em Portugal.
Emitida segundo as orientações da AIMA, essa carta é mais do que um simples convite: é um compromisso legal que pode incluir responsabilidades financeiras, como custear eventual repatriamento ou despesas médicas do visitante, caso ele não tenha condições de arcar com esses custos.
Para ter validade, o Termo de Responsabilidade deve ser acompanhado obrigatoriamente de:
- Documento de identificação do anfitrião;
- Prova de residência válida em Portugal;
- Documentos que demonstrem que o anfitrião possui meios e capacidade econômica para receber o convidado no imóvel indicado.
Sem esses anexos, o documento pode ser rejeitado na análise consular ou pelas autoridades de fronteira.
Quem pode emitir a carta convite
Podem emitir a carta convite apenas pessoas que residam legalmente em Portugal, sejam elas:
- Cidadãos portugueses;
- Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal;
- Estrangeiros titulares de autorização de residência temporária, permanente ou outros títulos válidos emitidos pela AIMA.
O anfitrião deve residir no imóvel onde o visitante ficará hospedado, possuir documentação que comprove essa residência e estar autorizado a receber terceiros.
Isso significa que, se o imóvel for alugado, é necessário verificar no contrato de arrendamento se há permissão para hospedagem de não-residentes. Em caso de propriedade, é recomendável anexar cópia do título de registo predial.
Quando e por que ela é necessária
A carta convite é exigida em situações nas quais o visitante não apresenta reserva de hotel ou outro comprovante formal de hospedagem. Nas viagens de curta duração — turismo, visitas familiares, participação em eventos ou negócios — ela serve para demonstrar que o estrangeiro possui local de estadia garantido e seguro.
As autoridades da AIMA e os serviços de fronteira podem solicitar o documento tanto no momento da entrevista consular (quando há pedido de visto) quanto no controle migratório em aeroportos e fronteiras terrestres. Sem a carta ou outro comprovante válido, o visitante corre risco de ter a entrada recusada.
Vantagens da carta convite em relação a outras provas de hospedagem
A carta convite oferece algumas vantagens importantes em relação às reservas de hotel:
- Flexibilidade: permite que o visitante fique em um ambiente familiar e seguro, sem depender de prazos rígidos de check-in e check-out.
- Economia: elimina custos com hospedagem comercial, o que pode representar uma redução significativa no orçamento da viagem.
- Prova formal: quando emitida e validada corretamente, é reconhecida pelas autoridades como documento oficial de comprovação de estadia.
No entanto, a carta convite só cumpre seu papel se atender a todos os requisitos formais estabelecidos pela AIMA, incluindo anexos e assinatura com reconhecimento de firma. Uma carta incompleta ou com informações incorretas pode ser desconsiderada.
Elementos obrigatórios que não podem ficar de fora
Para ser aceita, a carta convite deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Identificação completa do anfitrião (nome, data de nascimento, nacionalidade, documento de identificação, NIF e endereço).
- Identificação completa do convidado (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e validade do passaporte).
- Endereço completo onde o visitante ficará hospedado.
- Período exato da estadia.
- Declaração de responsabilidade pelas condições de hospedagem e eventuais despesas durante o período.
Além dessas informações, a AIMA exige que o documento seja acompanhado por:
- Cópia legível do documento de identificação do anfitrião;
- Comprovante recente de residência (por exemplo, conta de luz, contrato de arrendamento ou registo predial);
- Prova documental de que o anfitrião pode receber terceiros no imóvel (cláusula contratual ou título de propriedade).
Cuidados ao preencher: autenticidade e precisão dos dados
O Termo de Responsabilidade deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, com todos os campos obrigatórios completos. Informações imprecisas ou divergentes dos documentos anexos podem levantar dúvidas e levar à recusa do documento pelas autoridades.
Também é fundamental que todos os dados — especialmente os do passaporte do visitante — estejam atualizados. Pequenos erros, como uma letra trocada ou número errado, podem gerar atrasos na imigração. Além disso, declarações falsas ou omissões relevantes podem ter consequências legais sérias, incluindo responsabilidade civil e penal para o anfitrião.
Modelo atualizado pela AIMA
A AIMA disponibiliza em seu site um modelo oficial de Termo de Responsabilidade, que deve ser seguido para garantir conformidade. Esse modelo já inclui campos padronizados para identificação de ambas as partes, datas de estadia e a declaração formal de responsabilidade.
Embora seja possível redigir o documento de forma particular, a utilização do modelo oficial é recomendada para evitar a omissão de informações essenciais. Caso haja necessidade de adaptações — por exemplo, estadia em mais de um endereço — é recomendável que isso seja feito com orientação profissional para manter a validade jurídica do documento.
Como reconhecer firma e validar o documento
Para que tenha plena validade, o Termo de Responsabilidade deve ter a assinatura do anfitrião com reconhecimento de firma. Isso pode ser feito em cartório (notário) ou através de advogado com poderes para reconhecer assinaturas.
O reconhecimento de firma garante que a assinatura foi feita pela pessoa indicada no documento e confere autenticidade perante a AIMA e autoridades de fronteira. Após o reconhecimento, todos os anexos devem ser reunidos e entregues ao visitante para apresentação no momento da entrada em Portugal ou na entrevista de visto.
Procedimentos nos aeroportos, fronteiras e consulados
A apresentação da carta convite pode ocorrer em diferentes momentos do processo de viagem.
No caso de visitantes que não precisam de visto prévio, a análise é feita diretamente no controle de fronteira, geralmente no aeroporto. Os agentes da AIMA ou da UNEF (Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras), que atuam na fiscalização, irão solicitar o documento juntamente com outros comprovantes, como passagem de retorno e meios de subsistência.
Para visitantes que necessitam de visto, a carta convite deve ser apresentada já na entrevista consular, como parte do processo de comprovação de hospedagem. O documento será avaliado, e cópias ficarão arquivadas no processo. Nos aeroportos, mesmo com visto aprovado, o visitante ainda pode ser solicitado a apresentar a carta convite original para conferência.
Prazo de validade e período de estadia coberto
O prazo de validade da carta convite está diretamente relacionado ao período de estadia indicado no documento. Se o anfitrião declara hospedagem entre datas específicas, a carta será válida apenas para esse intervalo.
É importante que as datas estejam alinhadas com a passagem aérea e com a duração máxima permitida para a estada — normalmente até 90 dias, no caso de turismo sem visto para brasileiros.
Caso o visitante precise estender a estadia, será necessário emitir nova carta convite ou apresentar outro comprovante de hospedagem válido. Utilizar um documento com datas vencidas pode gerar suspeita de permanência irregular e dificultar a entrada em viagens futuras.
Riscos de fornecer informações falsas
Assinar uma carta convite com informações falsas, incompletas ou enganosas é um risco elevado para o anfitrião e para o visitante. Além de possível recusa de entrada do convidado, o anfitrião pode ser responsabilizado financeiramente por despesas médicas, multas e até pelo custo de repatriamento, caso o visitante não cumpra as regras de permanência.
Há ainda implicações legais: prestar informações falsas a autoridades migratórias é considerado infração grave e pode configurar crime, com consequências que incluem processos administrativos e penais. Por isso, é fundamental que o documento reflita a realidade e que todos os anexos sejam verdadeiros e atualizados.
Dicas para complementar a carta convite
Embora a carta convite seja um documento importante, ela se torna mais convincente quando acompanhada de outros comprovantes. Recomendamos que o visitante traga consigo:
- Passagem aérea de retorno;
- Comprovante de recursos financeiros adequados para o período de estadia;
- Seguro-viagem válido em todo o espaço Schengen;
- Documentos que comprovem o vínculo com o Brasil, como contrato de trabalho, matrícula escolar ou comprovante de residência.
Esses documentos ajudam a demonstrar que o visitante tem condições de manter-se e a intenção de retornar ao país de origem, fortalecendo a credibilidade da carta convite.
Erros comuns e como evitá-los
Entre os erros mais frequentes que levam à rejeição da carta convite, destacam-se:
- Não anexar documento de identificação ou prova de residência do anfitrião;
- Indicar datas de estadia incoerentes com a passagem aérea;
- Preencher com letra ilegível ou informações incompletas;
- Omitir dados relevantes, como número do passaporte do visitante;
- Não reconhecer firma da assinatura.
Evitar esses erros é simples: siga o modelo oficial da AIMA, confira todos os campos e anexos antes de entregar o documento ao visitante e, se possível, conte com orientação profissional para revisão.
Situações frequentes: familiares vs. amigos
A carta convite pode ser emitida tanto para receber familiares quanto amigos, mas a análise pelas autoridades pode variar. Em visitas familiares, vínculos de parentesco podem facilitar a aceitação, especialmente se houver comprovação documental dessa relação (certidões, registros).
Para amigos, é ainda mais importante que o anfitrião demonstre ter condições adequadas para hospedagem e que o visitante apresente provas adicionais de meios de subsistência e intenção de retorno. Isso ajuda a afastar suspeitas de imigração irregular disfarçada de turismo.
Conclusão
A carta convite — ou Termo de Responsabilidade — é um recurso eficaz para quem deseja visitar Portugal hospedando-se na casa de familiares ou amigos, evitando gastos com hotel e formalizando a garantia de estadia.
entanto, o seu uso exige atenção: o documento deve seguir o modelo oficial da AIMA, conter todas as informações obrigatórias, ser assinado com reconhecimento de firma e estar acompanhado por anexos essenciais, como documento de identificação, prova de residência e comprovação de que o anfitrião pode receber o convidado.
No nosso escritório, destacamos sempre a importância de preparar a carta convite com cuidado e antecedência, reduzindo riscos de recusa de entrada e garantindo uma experiência tranquila no controle migratório. Planeje-se, reúna todos os documentos necessários e verifique regularmente as orientações da AIMA, pois as regras podem ser alteradas.
Nota importante: A legislação e os procedimentos de imigração podem mudar. Consulte sempre as fontes oficiais ou um advogado de confiança antes de tomar decisões relacionadas à sua viagem ou hospedagem.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Carta Convite para Portugal
- Preciso reconhecer firma na carta convite para ela ser válida?
Sim. O reconhecimento de firma é obrigatório para garantir a autenticidade da assinatura do anfitrião.
- O anfitrião precisa anexar cópia do contrato de arrendamento?
Sim, caso não seja proprietário do imóvel. É necessário comprovar documentalmente que pode receber terceiros.
- Posso usar a carta convite para pedir visto de residência?
Sim, a carta convite pode ser utilizada no pedido de visto de residência a apresentar na VFS ou diretamente no Consulado ou Vice-Consulado no Brasil.
- A carta convite substitui o seguro-viagem?
Não. O seguro-viagem é obrigatório para entrada no Espaço Schengen, independentemente de onde o visitante vá se hospedar.
- Quantos dias antes da viagem devo emitir a carta convite?
O ideal é que seja emitida de 30 a 60 dias antes, para garantir tempo hábil de envio e apresentação.
- Posso hospedar mais de uma pessoa com a mesma carta convite?
Sim, mas todos os convidados devem estar identificados individualmente e os anexos devem cobrir todos, especialmente os documentos que comprovem que o anfitrião possui meios e capacidade econômica de os receber.
- O que acontece se o visitante não sair de Portugal na data prevista?
O anfitrião pode ser responsabilizado pelas despesas decorrentes e o visitante poderá sofrer sanções migratórias.